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Cursos

1.º ciclo

Iniciação Musical

Horário: Diurno
Duração: até 4 anos (com início no 1.º ano)

2.º e 3.º ciclos

Curso Básico de Música

(Curso Artístico Especializado – Música em regime articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Duração: 5 anos, a começar no 5º ano de escolaridade – 2º ciclo (1º Grau)
Certificação escolar: 9º ano de escolaridade / Curso Básico de Música

2.º e 3.º ciclos

Curso Básico de Canto Gregoriano

(Curso Artístico Especializado – Música em regime articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Duração: 5 anos, a começar no 5º ano de escolaridade – 2º ciclo (1º Grau)
Certificação escolar: 9º ano de escolaridade / Curso Básico de Canto Gregoriano

Ensino Secundário

Curso Secundário de Música - Instrumento

(Curso Artístico Especializado – Música em regime articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e/ou curso básico de instrumento/prova de acesso
Duração: 3 anos
Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Secundário de Música

Ensino Secundário

Curso Secundário de Música - Composição

(Curso Artístico Especializado – Música em regime articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e/ou curso básico de instrumento/Canto Gregoriano/Prova de acesso
Duração: 3 anos
Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Secundário de Música

Ensino Secundário

Curso Secundário de Canto

(Curso Artístico Especializado – Música em regime articulado ou supletivo)
Horário: Misto
Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e/ou curso básico de instrumento/Canto Gregoriano/Prova de acesso
Duração: 3 anos
Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Secundário de Canto

Contextualização da Oferta Educativa

No regime Articulado (apenas a partir do 5.º ano de escolaridade), verifica-se a redução progressiva do currículo geral (escola) e um reforço do currículo específico (Conservatório), permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação dentro da escolaridade obrigatória. Neste regime, existe uma articulação com a escola da componente geral (escola de referência) e a escola de ensino artístico. A frequência neste regime é gratuita.
No regime Supletivo, o aluno frequenta a totalidade do currículo geral (escola) cumulativamente com o currículo específico do curso de música (Conservatório), não podendo existir um desfasamento entre o nível frequentado no Conservatório e a escola do ensino geral superior a 2 anos de escolaridade (Cumulativamente, no caso do ensino secundário os candidatos ao curso de instrumento não podem ter mais de 18 anos a 31 de agosto no ano da candidatura e o candidatos ao curso de canto mais de 23 anos na mesma data).  A frequência neste regime é gratuita.
No Conservatório de Música de Loulé – Francisco Rosado são ministrados diferentes instrumentos (cordas, sopros e percussão, teclas). Para conhecer os instrumentos que se podem estudar neste Conservatório de Música aconselhamos a leitura da Portaria n.º 693/98, de 3 de setembro e a visualização dos vídeos que se encontram nesta página (clicar, por favor).
Para admissão à frequência de qualquer um dos cursos ministrados no Conservatório de Música de Loulé – Francisco Rosado é realizada uma prova de seleção a Formação Musical e no(s) Instrumento(s) a que se candidata (uma prova para cada componente). Os planos de estudo e os requisitos necessários para o acesso aos Cursos do ensino especializado da música, encontram-se regulamentados na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agostoPortaria n.º229-A/2018, de 14 de agosto e no Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.
Como escola da rede pública do Ensino Artístico Especializado, são admissíveis à frequência dos Cursos Básicos e Secundários de Música, após a prestação das provas mencionadas, todos os interessados, independentemente da localização da sua área de residência.