Canal de Denúncias
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas no CML-FR.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Este regime tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato). Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), consubstanciada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cujo artigo 8º, determina a criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.
O que é o canal de denúncias
O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.
O que pode ser denunciado
Serão consideradas as denúncias relativas a matérias da competência do MENAC, designadamente factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito de entidades sujeitas à sua fiscalização no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção. Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
Quais são os elementos essenciais da denúncia
A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
- Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
- Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
- Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
- Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.
Tratamento da denúncia apresentada
As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá: 1. Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação; 2. Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais);
Importante
Antes de submeter uma denúncia, recomenda-se a leitura do Regulamento do Canal de Denúncias e das Perguntas Frequentes (FAQS), onde poderá esclarecer dúvidas sobre o seu funcionamento, a proteção do denunciante e os tipos de infrações abrangidos. O canal destina-se exclusivamente à comunicação de infrações previstas na legislação aplicável (RGPC). Para reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deve utilizar os meios de contacto habituais. As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, baseando-se em factos concretos e verificáveis. O uso indevido deste canal, nomeadamente através da prestação de informações falsas, compromete a sua finalidade e pode resultar em sanções.