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Programa de Cumprimento Normativo - MENAC

O Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), impõe a adoção de um Programa de Cumprimento normativo, por entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, o qual deve incluir:Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infra...

Programa de Cumprimento Normativo - MENAC

O Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), impõe a adoção de um Programa de Cumprimento normativo, por entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, o qual deve incluir:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Um código de Ética e Conduta;
  • Plano de Formação;
  • Canal de Denúncia Interno.

Canal de Denúncia Interno

Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado disponibiliza um Canal de Denúncias Interno, garantindo um meio seguro e confidencial para a comunicação de infrações.Antes de submeter uma denúncia, recomenda-se a leitura do Regulamento do Canal de Denúncias e das Perguntas Frequentes (FAQS), onde poderá esclarecer dúvidas sobre o seu funcionamento, a proteção do denunciante e os tipos de infrações abrangidos.O canal destina-se exclusivamente à comunicação de infrações previstas na legislação aplicável (RGPC). Para reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deve utilizar os meios de contacto habituais.As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, baseando-se em factos concretos e verificáveis. O uso indevido deste canal, nomeadamente através da prestação de informações falsas, compromete a sua finalidade e pode resultar em sanções.

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