Admissão de Alunos – Ano Letivo 2026/2027 – 5.º ano / 1.º grau ao 9.º ano / 5.º grau
- Publicado por Sérgio Leite
- Categorias Admissão de Alunos
- Data Fevereiro 2, 2026
Índice das informações
1. PROVAS DE ADMISSÃO
Informamos os interessados nos Cursos Básicos de Música do Ensino Artístico Especializado, lecionados no Conservatório de Música de Loulé – Francisco Rosado, que se encontram abaixo os documentos referentes ao processo de admissão de alunos para o ano letivo 2026/2027, do 5.º ano / 1.º grau ao 9.º ano / 5.º grau.
Pede-se a sua melhor atenção para os seguintes documentos, dos quais deverá tomar conhecimento antes de proceder ao registo:
- EDITAL
- REGULAMENTO
- ANEXO I – Matrizes Gerais das Provas
- ANEXO II – Matrizes por Disciplina
- ANEXO III – Cronograma dos Procedimentos
- ANEXO IV – Estimativa de vagas, por ano/instrumento
Após a leitura de toda a documentação, caso persistam dúvidas, estamos ao dispor para ajudar e esclarecer através do endereço de email secretaria@conservatoriodeloule.pt e do número de telefone 289 373 590.
1.1 Oferta Formativa
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1.2 Documentos (conhecimento obrigatório)
As inscrições são realizadas através do formulário disponibilizado abaixo, após a secção dos documentos.
1.3 Formulário de Inscrição para as provas de admissão
As inscrições são realizadas ONLINE através do seguinte formulário:
5.º ano/1.º grau ao 9.º ano/5.º grau [de 02/02 a 16/03]: >>>> AQUI <<<<
2. Experimentação dos Instrumentos
PERGUNTAS FREQUENTES
Esta informação pretende servir de guia e não dispensa nem se sobrepõe à consulta da legislação e regulamentos em vigor.
Se após a sua consulta, a dúvida não ficar respondida de forma definitiva, por favor, contacte os Serviços Administrativos – 289 373 590
Depende. As Provas de Admissão são destinadas a todos os que pretendem a entrada nos diferentes cursos de música.
Por exemplo, um aluno que já esteja a frequentar a Iniciação (1.º ciclo) e assumindo que quererá frequentar o Conservatório até ao 12.º ano, deverá obrigatoriamente, e só, candidatar-se às Provas de Admissão para o 5.º ano / 1.º grau (acesso aos Cursos Básicos) e depois para o 10.º ano / 6.º grau (acesso aos Cursos Secundários).
Os candidatos externos que pretendam ingressar no Conservatório, em qualquer nível de ensino, poderão formalizar a sua candidatura às Provas de Admissão no período estipulado para o respetivo ano de escolaridade.
Sim, a prova é sempre obrigatória para a admissão ao 5.º ano, mesmo para os nossos alunos de Iniciação IV.
As informações relativas à admissão de alunos são publicadas anualmente no site do Conservatório durante o primeiro trimestre do ano civil. Para informações atualizadas, os encarregados de educação devem consultar o site: www.conservatoriodeloule.pt.
As inscrições para o próximo ano letivo (2026/2027) decorrem de:
- 2 de fevereiro até 16 de março de 2026 – 5.º ano/1.º grau até 9.º ano/5.º grau;
Nota: as informações sobre inscrições para o 1.º Ciclo (Iniciação) e Cursos Secundários serão brevemente anunciadas no site.
No Regime de Iniciação (1.º ciclo):
- Alunos que frequentam o ensino básico regular e pretendem iniciar a formação musical.
- Estão previstas vagas para novos alunos no 1.º ano e no 3.º ano de escolaridade.
- No Ensino Básico (5.º ao 9.º ano):
- Alunos que cumpram as condições legais previstas na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto.
- Candidatos com escolaridade compatível com o ano a que se candidatam.
- No regime supletivo, o desfasamento máximo permitido entre o ensino artístico e o ensino geral é de dois anos.
- Nos Cursos Secundários (Música e Canto – Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto):
- Quem: Alunos com o curso básico de música ou com o 9.º ano de escolaridade (mediante prova de acesso).
- No Regime Articulado: Candidatos que frequentem um grau de formação artística correspondente ao seu ano de escolaridade no ensino geral.
- No Curso de Música (Supletivo): Candidatos que completem 18 anos até 31 de agosto do ano em que se inscrevem (com desfasamento letivo máximo de 2 anos).
- No Curso de Canto (Supletivo): Candidatos que completem 23 anos até 31 de agosto do ano em que se inscrevem, sem restrição quanto ao nível de escolaridade que frequentam no ensino geral.
- Restrições e Oferta Formativa:
- A oferta restringe-se exclusivamente aos cursos oficiais do Ensino Artístico Especializado de Música.
- Não estão disponíveis cursos livres ou aulas em modalidade de autofinanciamento.
Não existem, atualmente, modalidades de ensino destinadas especificamente para adultos. Ver situação de exceção prevista na resposta à pergunta anterior – curso secundário de canto.
No Conservatório lecionam-se as disciplinas de canto, de instrumento de sopro (de madeira e de metal), percussão, tecla, cordas friccionadas e de cordas dedilhadas:
- Acordeão
- Clarinete
- Canto Gregoriano
- Contrabaixo
- Cravo
- Fagote
- Flauta de bisel
- Flauta transversal
- Guitarra clássica
- Guitarra portuguesa
- Oboé
- Percussão
- Piano
- Saxofone
- Trombone
- Trompa
- Trompete
- Tuba
- Violeta
- Violino
- Violoncelo
- Viola da gamba
No site do Conservatório, pode ficar a conhecer mais pormenorizadamente cada um desses instrumentos.
Sim, os interessados podem conhecer os instrumentos através da informação disponível no site do Conservatório – Oferta Formativa. A experimentação dos instrumentos é organizada de acordo com o calendário definido no Edital de Admissão para o ano letivo respetivo.
O Regime Articulado corresponde à frequência de um curso artístico especializado assegurado por duas escolas distintas: a escola de ensino geral e o estabelecimento de ensino artístico especializado. Neste regime, o aluno frequenta as disciplinas do ensino geral numa escola e as disciplinas do ensino artístico especializado noutro estabelecimento, com horários articulados para facilitar a frequência. Em face do protocolo existente entre o Conservatório e a Escola EB 2/3 Eng. Duarte Pacheco, em Loulé, os alunos de 2.º e 3.º Ciclo, admitidos em regime articulado, frequentam obrigatoriamente as disciplinas do ensino geral nessa escola.
O Regime Supletivo, por sua vez, restringe-se apenas à frequência das componentes de formação técnica e artística (Música), não existindo articulação direta de currículos ou dispensas de disciplinas na escola de ensino geral. O horário das aulas dos alunos em Regime Supletivo tendem a situar-se mais ao final do dia para não colidirem com o horário escolar que estes alunos cumprem nas suas respetivas escolas de ensino geral.
Para mais informações, consulte aqui
De uma forma resumida e prática, é costume utilizar-se o Ano no Regime Articulado e o Grau no Regime Supletivo.
Correspondência entre o Ano de Escolaridade e o Grau das disciplinas da componente de formação artística especializada frequentada em Regime Supletivo (cursos básicos e secundários)
Ano de Escolaridade | 5.º | 6.º | 7.º | 8.º | 9.º | 10.º | 11.º | 12.º |
Grau | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 5.º | 6.º | 7.º | 8.º |
Correspondência entre o Ano de Escolaridade e ano das disciplinas da componente de formação artística especializada frequentada na Iniciação
Ano de Escolaridade | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º |
Iniciação | Iniciação I | Iniciação 2 | Iniciação 3 | Iniciação 4 |
Sim, para os novos candidatos ao 5.º ano/1.º grau, é obrigatória a indicação de três opções de instrumentos por ordem de preferência. Esta regra só não se aplica a alunos que já frequentam iniciação no Conservatório ou noutra escola oficial e pretendem continuar o mesmo instrumento (neste caso, podem selecionar apenas uma opção, devendo essa ser o instrumento que já frequentam), embora lhes seja facultada essa possibilidade.
Os horários são organizados para não colidirem com o ensino geral. No regime articulado, existe uma coordenação direta com a escola de ensino geral (no caso do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, com a EB 2/3 Eng. Duarte Pacheco). No regime supletivo, as aulas decorrem normalmente após o horário escolar regular das outras escolas, tal como acontece com o caso do 1.º ciclo e ensino secundário.
O aluno deve ter acesso a um instrumento para a prática diária, o que pode envolver compra ou aluguer (modalidade oferecida por algumas lojas e que pode ser vantajosa para alguns alunos). O importante é que o aluno tenha um instrumento disponível para a prática regular. O CML-FR não aluga instrumentos musicais.
O Conservatório de Música de Loulé – Francisco Rosado não providencia transportes próprios. No entanto, a Câmara Municipal de Loulé tem assegurado, nos últimos anos, transportes para os alunos de regime articulado nos horários e trajetos não cobertos pela rede pública de transportes. Assim, sendo o acesso ao Ensino Artístico Especializado das crianças uma das linhas orientadoras da filosofia do presente executivo autárquico, os candidatos admitidos em regime de frequência articulado provenientes dos vários pontos do Concelho de Loulé terão a possibilidade de ser transportados pela autarquia desde sua freguesia de residência para a Escola EB 2/3 Eng. Duarte Pacheco ou para o Conservatório, para o início das aulas, e da Escola EB 2/3 Eng. Duarte Pacheco ou do Conservatório para a freguesia de residência, no fim das aulas.
Não existem propinas associadas aos cursos artísticos especializados no Conservatório, que são suportados pelo Ministério da Educação.
Os valores associados são:
- Seguro Escolar dos alunos (exceto Regime Articulado).
- A inscrição para as Provas de Admissão com um custo, não reembolsável, de 12.00€ (6.00 para o escalão B e isento para o escalão A);
- A inscrição para a Experimentação dos Instrumentos (facultativa) com um custo, não reembolsável, de 5.00€.
Poderá ainda existir um investimento no instrumento musical, que pode ser efetuado através de compra ou aluguer, consoante a opção e disponibilidade do aluno e da família.
Adicionalmente, a participação em atividades complementares, de caráter facultativo (como estágios, masterclasses, intercâmbios, visitas de estudo ou outras iniciativas extracurriculares), pode implicar o pagamento de uma inscrição ou comparticipação de valor variável em função da atividade.
No Conservatório apenas são ministrados os cursos oficiais previstos na legislação, nos regimes articulado e supletivo. Não existem aulas privadas ou em regime de curso livre.
Pode candidatar-se, mas deve ter em atenção que, mesmo em Regime Supletivo, onde se permite um maior desfasamento, este é apenas de até dois anos. A título de exemplo, no caso de um aluno que vá frequentar do 9.º ano de escolaridade no ensino geral, teria de ingressar, no mínimo, no 3.º ou 4.º grau no Conservatório, tendo que prestar provas e comprovar os necessários conhecimentos para admissão a esses níveis (teoria e prática).
A falta a qualquer uma das provas (Aptidão Musical/Formação Musical ou Aptidão Instrumental/Instrumento) implica a exclusão imediata do processo de seleção.
Diretor
